Tem Processo de Suspensão do Direito de Dirigir?
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A suspensão da CNH pode ocorrer por dois motivos:
Quando o condutor atinge o limite de pontos no período de 12 meses;
Quando há o cometimento das chamadas infrações suspensivas ou mandatórias.
– Essas infrações estão incluídas no grupo de infrações classificadas pelo CTB como “gravíssimas”.
– Quando o condutor comete este tipo de infração, não há a necessidade do acúmulo de pontos para que o condutor perca temporariamente o direito de dirigir.
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Evite o processo de cssação da CNH: recorra!
A Cassação da carteira de motorista, a CNH, é uma das penalidades mais graves previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por este motivo é altamente recomendável recorrer com um despachante experiente, pois a perda de prazo ou mesmo um erro na sua argumentação, pode invalidar a última chance que o motorista tem de não perder a CNH de vez.
Uma vez a CNH cassada, somente será possível voltar a dirigir após dois anos – período no qual ficará impossibilitado de conduzir veículo automotor de qualquer espécie.
Além disso, no caso da CNH cassada, o processo de habilitação deverá ser iniciado do zero, após cumprido o prazo previsto de 2 anos.
Recorrer desse tipo de processo é um direito seu, e nós estamos aqui para ajuda-lo.
Nosso escritório pode atuar para você em TODAS AS INSTÂNCIAS.
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Quando a penalidade da CNH pode ser aplicada?
A Penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada nas seguintes situações:
- Quando, suspenso o direito de dirigir, e o infrator conduzir qualquer veículo:
O infrator, não pode dirigir, durante o seu período de suspensão ( prazo estabelecido no devido processo administrativo). - No caso de reincidência:
Ocorre quando o infrator é autuado, e dentro do prazo de doze meses, é reincidente nas infrações previstas no inciso III do art.162 e nos arts.163,164,165,173,174 e 175.
A reincidência é na mesma infração. - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art.160:
A instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência, por exemplo, publicação em Diário Oficial.
Cabe ressaltar a importância de manter atualizado o endereço no cadastro do DETRAN/RJ, pois as notificações não recebidas por endereço desatualizado ou não localizado implicará na publicação no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.
Quais as defesas do Condutor no caso da Cassação da CNH?
A defesa prévia deverá ser formalizada em padrão determinado pelo DETRAN-RJ
Dai a importância de contratar um despachante experiente em recursos desta natureza desde o início, ampliando sua chance já no ato de protocolo da sua defesa!
Apesar de a própria “notificação de instauração do processo” informar a data limite para a apresentação da defesa, muitas vezes o condutor pode ser informado via diario oficial, em caso de endereço insuficiente ou desatualizado.
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E no caso do Detran não acolher as razões contidas na defesa prévia?
Neste caso, será aplicada a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação e – ATENÇÃO! – cabendo ainda recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), no prazo informado na notificação de penalidade.
E caso seja perdido o recurso, após a defesa prévia?
Neste caso, quando o recurso feito à JARI seja desfavorável ao condutor, AINDA CABE UM ÚLTIMO RECURSO, desta vez em 2ª instância, dirigido ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito).
E no caso de a CNH ser CASSADA em definitivo?
E no caso de a CNH ser CASSADA em definitivo, o condutor é por nós informado alem de ser notificado oficialmente pelo DETRAN RJ para fazer a entregar a CNH em local indicado pelo próprio DETRAN/RJ, devendo ficar por um prazo de dois anos sem direito de dirigir.
Decorridos o prazo de dois anos, o infrator poderá requerer sua reabilitação, mediante aprovação no “Curso de Reciclagem para Condutores Infratores”, necessário para readquirir sua CNH.
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Barreto e Arruda Despachante é um Despachante Documentalista Credenciado habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos conforme Lei 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Ver lei Diário Oficial – Ver Lei 14.282/2021 em PDF