Foi multado com CNH provisória PPD?
Um recurso bem feito pode reverter!
Se você foi multado com CNH provisória, recorra e não corra risco de perder sua permissão para dirigir.
Considerado condutor iniciante, o portador da permissão Para Dirigir precisa se comportar estritamente dentro das regras do CTB. A menor desatenção, já poderá implicar cassação da sua Permissão para Dirigir.
Pois, como é uma mera permissão, as regras de cassação da PPD são ainda mais rigorosas e com maior vigor educativo para quem detém a chamada “carteira provisória”.
A ideia de submeter o iniciante condutor a regras ainda mais severas, visa formar condutores mais conscientes que não apenas dirijam bem, mas que errem cada vez menos no trânsito e melhor se comportem atrás de um volante.
Por ironia, é nesta fase, até mesmo pela inexperiência no trânsito que se tende mais a errar.
Mas portando a PPD, o espaço para erros é próximo de zero.
Resumindo: basta uma multa grave (como excesso de velocidade) ou gravíssima ou uma mera reincidência em qualquer infração, para que o iniciante perca a sua permissão e tenha que reiniciar todo o aprendizado, teórico e prático para ter novamente permissão para dirigir.
Mas, apesar disto, existe a previsão de recurso para anulação da multa.
Somente se conseguir ficar sem multas – ou tendo deferimento no recurso e a multa anulada – é possível obter, ao término de um ano, a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação.
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