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Recorrer Lei Seca

Fui parado na Lei Seca. E agora?
Recorra já e evite ter sua CNH Suspensa!

Recorrer é um direito previsto para qualquer infração. Inclusive na multa Lei Seca.

Muitos condutores sabem da lei, mas ainda assim, impressiona o numero de motoristas multados nas chamadas “blitz lei seca” por cometer esta grave  infração.
Nosso alerta é: se for dirigir, não beba, pois além do alto valor da multa, as complicações são grandes e podem levar até mesmo a perda definitiva do direto de dirigir.

Se você for flagrado dirigindo sob a influência de álcool, a penalidade é multa no valor de R$ 2,934,70 (Jul/2020) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
E mais: caso se recuse a ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool,  também fica sujeito a multa e a suspensão do direito de dirigir pelo mesmo prazo de 12 meses.

Muitos motoristas ainda têm duvida, mas vale salientar que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) já é suficiente para caracterizar a conduta criminosa.

Muitos clientes nos perguntam:

Há chance de vencer o recurso da multa lei seca?

Nossa resposta é: sim! Onde há a previsão de recurso na lei, há chance de reversão.
Todos os meses temos diversos recursos deferidos, pois conseguimos apontar  – de modo pautado na lei de trânsito – falhas e injustiça na autuação ou quando há irregularidade na notificação ou na blitz.
Traga o seu caso para ser analisado por profissionais altamente experientes em recurso administrativo contra multa da Lei Seca.
Clique aqui e fale com nossa equipe​

Não soprei o bafômetro e agora?
Recorra hoje mesmo e evite ter sua CNH Suspensa, Entenda:

Muitos motoristas apresentam dúvida: quando parado na lei seca devo soprar ou recusar o bafômetro?

O fato de deixar de soprar o bafômetro não impede que o agente lavre a multa;
Na lei atual, a recusa do teste do bafômetro, assegura a autuação, independente do motivo alegado (e aqui deve ser ter total atenção).
Entretanto, quando se sopra o bafômetro, havendo detecção de ingestão de álcool, já gera o risco de o motorista ser acusado de crime de trânsito.

Observe: digamos que o motorista ingeriu uma sobremesa com rum.
Ao recusar o teste do bafômetro, ele será autuado na lei seca, incluindo a multa e processo de suspensão, onde poderá recorrer em âmbito administrativo.
Porem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro atual, se o teste não é aplicado, teoricamente o agente de trânsito não tem como constatar a concentração exata de álcool no organismo do condutor, não podendo ser configurado prova em esfera criminal.

Outra situação é neste mesmo exemplo, tal condutor, que ingeriu rum ao comer uma sobremesa com este ingrediente, soprar o bafômetro e acusar teor alcoólico.
Ai já fica comprovado, vira fato, a direção sob efeito do álcool.

Não obstante, é bom ter em mente que a lei de transito atual faculta ao agente de trânsito outros instrumentos (observação, testemunhas e etc) para autuar o motorista que esteja sob efeito do álcool mesmo sem o teste do bafômetro.
Mas neste caso sem realizar o teste, se estaria sem a principal prova concreta presente.

Ocorrendo a autuação, a CNH do infrator é recolhida no ato, quando terá de apresentar um motorista habilitado, após passar pelo bafômetro, para retirar seu veículo. Caso contrário, o veículo é recolhido para depósito.

E a CNH recolhida?
A CNH recolhida poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes, quando será aberto o processo administrativo indicando a suspensão da CNH.

Todos estes casos tem direito a recurso e ampla defesa.

Não desperdice sua chance de reverter uma multa tão dura: contrate um despachante especializado para dar entrada ao seu recurso.

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Conheça as penalidades:

Fonte: Site operação Lei Seca RJ

Resultado do teste até 0,29mg/L

Teste de bafômetro cnh suspensa

Suspensão CNH 

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano,

Teste de bafômetro multa lei seca

Multa Alto Valor

Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).

Teste de bafômetro perde pontos

Infração Gravíssima 

Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.

Teste de bafômetro veículo retido

Veículo retido

Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.

Resultado do teste acima de 0,30mg/L

Teste de bafômetro veículo retido

Detenção

Detenção de 6 meses a 3 anos

Teste de bafômetro veículo retido

Crime de Trânsito

Crime de trânsito conforme prevê o Art. 306 do CTB.

Teste de bafômetro cnh suspensa

Suspensão da CNH 

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano,

Teste de bafômetro multa lei seca

Multa Alto Valor

Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).

Teste de bafômetro perde pontos

Infração Gravíssima 

Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.

Teste de bafômetro veículo retido

Veículo Retido

Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.

Recusar o teste de bafômetro

Teste de bafômetro cnh suspensa

Suspensão da CNH 

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano,

Teste de bafômetro multa lei seca

Multa Alto Valor

Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).

Teste de bafômetro perde pontos

Infração Gravíssima

Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.

Teste de bafômetro veículo retido

Veículo Retido

Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.

Reincidência

Recusar o teste ou ultrapassar o limite do bafômetro mais de uma vez no último ano, gera:

Teste de bafômetro cnh suspensa

Cassação da CNH  

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação por 2 anos

Teste de bafômetro multa lei seca

Multa Valor Dobrado

Multa dobra para R$ 5.869,40 conforme Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Recusei o Bafômetro e agora?

Muitos motoristas apresentam dúvida: quando parado na lei seca devo soprar ou recusar o bafômetro?

O fato de deixar de soprar o bafômetro
não impede que o agente lavre a multa;
Na lei atual, a recusa do teste do bafômetro, assegura a autuação, independente do motivo alegado (e aqui deve ser ter total atenção).
Entretanto, quando se sopra o bafômetro, havendo detecção de ingestão de álcool, já gera o risco de o motorista ser acusado de crime de trânsito.

Observe: digamos que o motorista ingeriu uma sobremesa com rum.
Ao recusar o teste do bafômetro, ele será autuado na lei seca, incluindo a multa e processo de suspensão, onde poderá recorrer em âmbito administrativo.
Porem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro atual, se o teste não é aplicado, teoricamente o agente de trânsito não tem como constatar a concentração exata de álcool no organismo do condutor, não podendo ser configurado prova em esfera criminal.

Outra situação é neste mesmo exemplo, tal condutor, que ingeriu rum ao comer uma sobremesa com este ingrediente, soprar o bafômetro e acusar teor alcoólico.
Ai já fica comprovado, vira fato, a direção sob efeito do álcool.

Não obstante, é bom ter em mente que a lei de transito atual faculta ao agente de trânsito outros instrumentos (observação, testemunhas e etc) para autuar o motorista que esteja sob efeito do álcool mesmo sem o teste do bafômetro.
Mas neste caso sem realizar o teste, se estaria sem a principal prova concreta presente.

Ocorrendo a autuação, a CNH do infrator é recolhida no ato, quando terá de apresentar um motorista habilitado, após passar pelo bafômetro, para retirar seu veículo. Caso contrário, o veículo é recolhido para depósito.

E a CNH recolhida?
A CNH recolhida poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes, quando será aberto o processo administrativo indicando a suspensão da CNH.

Todos estes casos tem direito a recurso e ampla defesa.

Não desperdice sua chance de reverter uma multa tão dura: contrate um despachante especializado para dar entrada ao seu recurso.

 

 

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