Loas BPC – Quem tem direito?
LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que, neste caso, em específico trata do BPC (Benefício de Prestação Continuada) direcionada ao “Amparo Assistencial ao Idoso“.
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Conheça abaixo as dúvidas mais comuns sobre LOAS / BPC.
Quem tem direito ao LOAS?
Se destina ao trabalhador urbano (não rural) com idade mínima de 65 anos (homem) ou 61 anos (mulher).
O requisito é ter um tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Saiba Mais Sobre LOAS
Com características distintas da aposentadoria, o LOAS (BPC) é uma assistência social que se difere da aposentadoria.
Por exemplo: o beneficiário do LOAS (BPC) não deixa direito à Pensão em caso de falecimento do assistido.
Ademais sua tem natureza de “ajuda provisória”, podendo ser revogado caso o idoso venha a obter outra fonte de renda.
Ainda assim, mediante a analise comprobatória de cada caso, é possível haver a concessão do benefício após minuciosa avaliação do setor de assistência social do INSS e mesmo avaliação in loco (visita a residência do candidato ao beneficio).
Solicite ao nosso escritório uma análise gratuita de caso para verificação prévia de condições sociais e legais para pleitear este benefício.
COMO SOLICITAR NOSSA ASSESSORIA
- Entre em contato inicial por Whatsapp ou telefone (21) 99182-8689 ou por nosso site.
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- Havendo expectativa do benefício e – se você desejar – poderá contratar nossa assessoria para darmos início à coleta de documentos e, em seguida, protocolamos seu pedido de benefício, com acompanhamento de todo o seu processo.
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Fazemos análise prévia GRATUITA de seu caso, verificando se você tem ou não direito ao Benefício Prestação Continuada (BPC) / LOAS.
SAIBA MAIS SOBRE BPC
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
“O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.”
Nossos consultores atuam no apoio integral desde a fase inicial até o pagamento do benefício de prestação continuada até o obtenção do benefício, entre em contato!