Recusei o teste do bafômetro e agora?
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Muitos motoristas apresentam dúvida:
Se for parado na blitz Lei Seca, devo soprar ou recusar o bafômetro?
Não soprar é a recomendação.
Mas ATENÇÃO aqui: o fato recusar o teste do bafômetro não impede que o agente lavre a multa e que um processo de suspensão de seu direito de dirigir seja iniciado!0
Na lei atual, a recusa do teste do bafômetro, assegura a autuação, independente do motivo alegado!
Entretanto, quando se sopra o bafômetro, havendo detecção de ingestão de álcool, já gera o risco de o motorista ser acusado de crime de trânsito.
Por exemplo….
Digamos – por mero exemplo – que um motorista saiu para jantar e comeu uma torta de sobremesa, na qual rum dos ingredientes seja rum ou licor, bebidas de elevado teor alcoólico.
Ao recusar o teste do bafômetro, ele será autuado na lei seca, incluindo a multa e processo de suspensão, onde poderá recorrer em âmbito administrativo.
Porem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro atual, se o teste não é aplicado, teoricamente o agente de trânsito não tem como constatar a concentração exata de álcool no organismo do condutor, não podendo deste modo ser configurado prova em esfera criminal.
Outra situação é neste mesmo exemplo, tal condutor, que ingeriu rum ao comer uma sobremesa com este ingrediente, soprar o bafômetro e acusar teor alcoólico.
Ai já fica comprovado, vira fato, a direção sob efeito do álcool.
Não obstante, é bom ter em mente que a lei de transito atual faculta ao agente de trânsito outros instrumentos (observação, testemunhas e etc) para autuar o motorista que esteja sob efeito do álcool mesmo sem o teste do bafômetro.
Mas neste caso sem realizar o teste, se estaria sem a principal prova concreta presente.
E após recusar o teste, o que ocorre?
Com a recusa do teste, há a autuação, podendo a CNH do infrator ser recolhida no ato (não necessariamente, ja que a maioria das CNHs são digitais), e o motorista que recusou o teste do bafômetro deverá apresentar no ato um motorista habilitado, que, após passar pelo bafômetro, possa conduzir o veículo.
Caso contrário, o veículo é recolhido para depósito.
Fui parado na blitz, nao fiz o teste mas não recolheram a minha CNH.
Atualmente não se faz necessário recolher a CNH, ja que a maioria é digital por aplicativo, pouca ou nenhuma eficiência teria recolher o documento em papel.
Mas, na hipotese de a CNH ser recolhida, o condutor poderá retira-la nos dias seguintes, quando será aberto o processo administrativo indicando a suspensão do direito de dirigir com a suspensão temporária da CNH.
Lembre-se: este caso tem direito a recurso e ampla defesa.
Não desperdice sua chance de reverter uma multa tão dura: contrate um despachante especializado para dar entrada ao seu recurso.